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ATO 002/2021

por adm publicado 10/05/2021 13h50, última modificação 10/05/2021 13h48

CÂMARA MUNICIPAL DE CORONEL JOÃO PESSOA

RESOLVE:

Art. 1° - Suspender, temporariamente, o atendimento ao público, as atividades parlamentares, assim como as atividades administrativas do Poder Legislativo, no período correspondente, qual seja, do dia 03 de maio até o dia 07 de maio de 2021.
1° O prazo de suspensão poderá ser prorrogado em razão superveniente, por ato do Presidente da casa, referendado pela Mesa Diretora.
2° Toda e qualquer comunicação de caráter extremamente urgente deverá ser encaminhada para o seguinte endereço eletrônico: camaracjp@hotmail.com no horário das 7h30 min ás 13h00 min.
Art. 2° Os servidores e parlamentares poderão ser convocados em caráter extraordinário por esta Presidência, quando assim entender necessário.
Art. 3° Quando do retorno as atividades presenciais no âmbito do Legislativo Municipal, ficam mantidas as recomendações e protocolos expedidos pelas autoridades de saúde, no que concerne a prevenção da propagação do contágio e disseminação do novo Coronavírus (COVID-19), mantendo a mesma rotina de trabalho, respeitando, obrigatoriamente, o distanciamento social, o uso da máscara, a utilização de álcool em gel e a higienização rotineira das mãos, conforme recomendado pela OMS e Ministério da Saúde.
Art. 4° Este ato entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo a 03 de maio de 2021.
Sala de Reuniões da Mesa Diretora, Coronel João Pessoa/RN, 03 de
Maio de 2021.

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